APOSENTADORIA DO MEI, COMO FUNCIONA?
Quem paga MEI se aposenta?
A resposta é sim, quem paga MEI se aposenta, assim como trabalhadores CLT,
autônomos que recolhem INSS à parte, e empreendedores de outras naturezas jurídicas.
Para que o MEI tenha direito à aposentadoria é preciso que ele recolha o valor mensal
referente a esse benefício e que atenda aos requisitos necessários.
Importante ressaltar, Microempreendedor Individual - MEI, recolhe os seus tributos e
contribuições em uma guia única, denominada DAS MEI.
O recolhimento do MEI é reduzido, e ela tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário
mínimo. Em 2022, tendo em vista que o mínimo é R$ 1.212,00, a contribuição
previdenciária está em R$ 60,60 por mês, além da contribuição para o INSS, o DAS MEI
também inclui o ISS e o ICMS, a depender da categoria do MEI.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Se mantiver a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria do MEI será de um salário
mínimo. Entretanto o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário
com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo, perfazendo a alíquota de 20%.
Importante informação é que a contribuição como MEI pode ser somada com outras
contribuições (CLT), podendo, também, aumentar o valor da sua aposentadoria.
Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito.
Primeiro é importante diferenciar os MEI’s que contribuem com 5% sobre o salário mínimo
e os que contribuem com 5% + 15% sobre o mínimo.
Ao pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à
aposentadoria por tempo de contribuição e às suas regras de transição. Dessa forma, para
se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade.
Quanto a aposentadoria especial, há uma polêmica em relação à possibilidade de o MEI
ter direito.
Para o INSS, como essa possibilidade não está prevista em lei, o MEI não tem direito.
Todavia, a legislação da aposentadoria especial não exclui o MEI, até porque isto seria
bem injusto.
Portanto, alguns microempreendedores estão conseguindo na Justiça o direito à
aposentadoria especial. Em caso de dúvidas, um advogado especialista em INSS pode
ajudá-lo.
Outros benefícios previdenciários do MEI.
Independente de qual a alíquota que você recolhe para o INSS como MEI, ou seja, mesmo
que você contribua com 5% sobre o valor do salário mínimo, você tem direito aos
seguintes benefícios:
Aposentadoria por Invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a
invalidez for decorrente de acidente ou doença grave);
Salário-Maternidade (com uma carência mínima de 12 meses);
Pensão por Morte (garantido aos seus dependentes);
Auxílio-Reclusão (garantido aos seus dependentes).
Vale a pena complementar a contribuição?
Para verificar se vale a pena a complementação é essencial o estudo detalhado do caso,
tendo em vista que os requisitos e a forma de cálculo de benefício diferem antes e depois
da Reforma da Previdência, portanto consulte um especialista nesta área.
Do contrário, há uma grande possibilidade dá complementação não produzir os resultados
esperados e seu recolhimento extra não retornar para você no futuro. .
Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça) é sócio na Mariadita Senepol Jaguariúna e AgroBox
Agronegócios.
e-mail: caius.godoy@mariaditasenepol.com.br