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31 Jan 2021 - hHRS

Após pedido da Facesp, Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

Após uma solicitação da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), a Receita Federal prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os MEIs tinham até esta terça-feira para quitar débitos e, assim, evitar perdas de benefícios e cobrança na Justiça. 

No dia 25 de agosto, a Facesp enviou um ofício ao secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, ligado ao Ministério da Economia. Leia mais sobre o pedido aqui.

O documento, também assinado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), alertava que “a  pandemia decorrente do Covid-19, e as restrições às atividades econômicas, acarretaram grandes dificuldades para todos segmentos e, em especial, aos mais vulneráveis, como os MEIs”. 

Agora, os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição empara a Dívida Ativa da União. 

Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país. 

No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, são 1,8 milhão de MEIs nesta situação, e que devem R$ 4,5 bilhões no total. 

Para resolver as pendências é necessário quitar os débitos utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou parcelamento. Tanto a emissão do DAS para pagamento como a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares. 

DÉBITOS

Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Esta também era uma demanda da Facesp. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação. 

De acordo com a Receita Federal, contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. 

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017. 

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado. 

RESUMO:

- MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;

- MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;

- MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Fonte: FACESP / Agência Brasil e Receita Federal

tags: MEI, FACESP, DIVIDASMEI

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